A confiança pública na Justiça não se constrói apenas com a existência de tribunais, mas com a certeza de que o sistema é eficiente, transparente e focado em reparar quem foi lesado.
A confiança da população na Justiça não nasce apenas da existência de belos edifícios ou de rituais solenes. Ela depende da percepção direta de que o sistema é justo, eficiente, transparente e capaz de proteger e reparar quem respeita as leis.
Na minha opinião, o Brasil enfrenta hoje uma grave crise de confiança em seu sistema judiciário. O problema central não é a falta de juízes ou a escassez de leis, mas o fato de que a população enxerga uma estrutura lenta, onerosa, extremamente burocrática e, em muitos casos, completamente incapaz de atender às expectativas de quem foi vítima de um crime.
Enquanto muitos discursos se limitam a pedir genericamente "penas mais duras" ou "mais presídios", entendo que a discussão precisa ir além. O Brasil não precisa apenas de encarceramento em massa; o Brasil precisa, fundamentalmente, de mais responsabilidade individual e institucional.
O Que Podemos Aprender com o Direito Comparado?
Cada nação democrática buscou suas próprias soluções para garantir a ordem e a segurança jurídica, oferecendo lições valiosas:
- Estados Unidos: O julgamento de crimes graves passa pelo Tribunal do Júri, permitindo participação cidadã direta na determinação da culpa. Além disso, leis estaduais de reincidência aplicam punições progressivamente severas a criminosos habituais.
- Europa (Alemanha e Dinamarca): O foco reside na alta eficiência processual, transparência orçamentária e estruturas enxutas. Embora magistrados sejam bem remunerados, os sistemas barram privilégios extravagantes e impõem rígido controle público.
- El Salvador: Adotou um combate ostensivo e inflexível contra organizações criminosas, reduzindo drasticamente os índices de homicídios, embora atraia controvérsias internacionais quanto às garantias individuais.
O Brasil não precisa copiar cegamente nenhum modelo estrangeiro, mas pode extrair o melhor de cada um para construir uma solução verdadeiramente nacional e libertária — fundamentada no respeito às decisões privadas e na liberdade de escolha da família, como ocorre no mercado livre da educação e no homeschooling.
A Vítima Deve Voltar ao Centro do Processo Penal
Atualmente, o sistema penal brasileiro trata a vítima quase como um mero detalhe processual. Após enfrentar o trauma de um crime e ver o processo criminal se encerrar, a vítima frequentemente é obrigada a contratar advogados e ingressar com uma nova ação na esfera Cível para tentar reaver seu prejuízo.
Na minha visão, esse modelo é ilógico e desgastante. Se o Estado já mobilizou a polícia, a acusação e o Judiciário para provar a autoria e a materialidade do crime, o próprio processo penal deveria ter a obrigação legal de apurar desde a denúncia:
- Quem foram as vítimas afetadas;
- A extensão exata dos danos materiais e morais sofridos;
- O valor preciso da reparação financeira devida pelo criminoso.
Com essa mudança, a própria sentença condenatória penal já fixaria o valor da indenização, tornando desnecessária a via-crúcis de uma nova ação cível. O processo cível ficaria restrito a exceções raríssimas, tornando a resposta do Estado infinitamente mais célere e menos onerosa para quem foi lesado.
"A verdadeira Justiça aproxima-se do seu propósito quando responsabiliza diretamente o agressor e garante que quem sofreu o dano seja recomposto de forma rápida e efetiva."
Mais Responsabilidade: Quem Destruiu Deve Reconstruir
A premissa da responsabilidade individual exige lógica simples e direta: quem destruiu deve reconstruir, quem roubou deve devolver e quem causou prejuízo deve reparar. Sempre que a recomposição do dano for viável, ela deve ser priorizada no cumprimento da pena.
Nos casos de crimes violentos ou hediondos em que a reparação integral for impossível, essa mesma impossibilidade deve ser valorada como agravante severa na dosimetria da pena, respeitando a proporcionalidade e a Constituição.
Reincidência Criminal Deve Ter Consequências Reais
O Brasil precisa encerrar a cultura da impunidade para criminosos habituais. Na minha proposta de reforma, a reincidência em crimes graves e violentos deve acarretar o aumento automático e progressivo das penas.
Quem demonstra repetidamente que recusa o convívio civilizado e representa risco contínuo à sociedade deve ser segregado pelo tempo proporcional à sua periculosidade. Não se trata de vingança, mas de legítima defesa da sociedade.
Desburocratização e Eficiência Processual
Uma reforma ampla do Judiciário deve cortar privilégios corporativos e desentupir as instâncias judiciais. Defendo:
- Transparência Total: Divulgação clara de todos os custos, salários e penduricalhos do Judiciário, encerrando a sanha arrecadatória que se manifesta inclusive em multas astronômicas aplicadas sobre o mercado de games e loot boxes;
- Fim do Recurso Protelatório: Extinção de manobras jurídicas cujo único objetivo é gerar a prescrição de crimes;
- Responsabilização de Agentes: Punição efetiva para membros do sistema público que cometerem abusos de autoridade ou descumprirem deveres institucionais.
Conclusão: A Confiança Não Se Impõe, Conquista-Se
Uma sociedade justa não é aquela que simplesmente atira pessoas em celas, mas aquela que impõe responsabilidade real aos transgressores e devolve a dignidade às vítimas. A confiança na Justiça é conquistada quando a reparação do dano deixa de ser uma promessa abstrata e passa a ser uma realidade concreta.
Mas existe outro fator crítico que explica por que a população perdeu a fé nas instituições judiciais: enquanto milhões de processos se arrastam por anos, supersalários e benefícios extravagantes continuam sendo pagos no topo da pirâmide estatal. Esse é um dos temas centrais debatidos na nossa série Diário da Indignação.
Fontes Consultadas & Referências Legais:
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Relatório Justiça em Números.
- Constituição da República Federativa do Brasil: Disposições sobre garantias fundamentais e administração pública.
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
- Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
- U.S. Courts: Estrutura e dados do sistema judiciário federal dos Estados Unidos.
- Governo de El Salvador: Informações institucionais sobre as políticas de segurança pública.
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